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    Decreto 10.475 de 27 de Agosto de 2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 27 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


    Art. 1º

    O Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) II - Ministério da Justiça e Segurança Pública; III - Ministério da Defesa; IV - Ministério das Relações Exteriores; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) (...) § 6º Os membros titulares da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar deverão ser ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança equivalente ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e correspondentes." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2020.