JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 10.475 de 27 de Agosto de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) II - Ministério da Justiça e Segurança Pública; III - Ministério da Defesa; IV - Ministério das Relações Exteriores; V - Ministério da Economia; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) VI - Ministério da Infraestrutura; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) VIII - Ministério da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) IX - Ministério da Cidadania; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) X - Ministério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) XI - Ministério de Minas e Energia; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) XII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) XIII - Ministério do Meio Ambiente; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) XIV - Ministério do Turismo; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) XV - Ministério do Desenvolvimento Regional; e (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) XVI - Comando da Marinha do Ministério da Defesa. (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) (...) § 6º Os membros titulares da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar deverão ser ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança equivalente ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e correspondentes." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2020.

Decreto nº 10.475 de 27 de Agosto de 2020 | JurisHand AI Vade Mecum