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Decreto 92.387 de 6 de Fevereiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 6 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.2.1986.