“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Decreto8.294 de 12/08/2014
Art. 1º - O Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 6º (...) V - concepção, projeto, construção ou modernização de laboratório, centros de pesquisa aplicada, pista de testes e da infraestrutura para seu funcionamento e aquisição de equipamentos, serviços e peças de reposição, nacionais, necessários para a realização das atividades previstas no inciso I; VI - concepção, projeto, construção ou modernização de laboratório, centros de pesquisa aplicada, pista de testes e da infraestrutura pa...
- Decreto94.494 de 19/06/1987
Art. 2º - O artigo 21 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 Os Comandos dos Distritos Navais e Comandos Navais são órgãos que têm por finalidade contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade da Marinha, nas suas áreas de jurisdição. § 1º Cabe aos Comandos de Distritos Navais e Comandos Navais: I - executar operações navais nas áreas marítimas e fluviais sob seu Comando, e operações terrestres, de caráter naval, na área terrestre sob sua jurisdição; II - apoiar as Unidades e Forças Navais, Aeronavais e de Fuzi...
- Decreto11.418 de 24/02/2023
Art. 1º - O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - o Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República; (...) IV - o Ministro de Estado da Fazenda; V - o Ministro de Estado dos Transportes; VI - o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; VII - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; VIII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; IX - o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional; X - o Ministro de Estado das C...
- Decreto91.837 de 25/10/1985
Art. 1º, Parágrafo Único, I - Documentos relativos à entidade: 1. requerimento dirigido ao Ministro das Comunicações; 2. atos constitutivos e eventuais altera devidamente arquivados ou registrados na repartição competente; 3. prova de que depositou em banco, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente ao capital exigido para o empreendimento; 4. comprovante de que obteve assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, se o município, objeto do Edital, estiver localizado na Faixa de Fronteira; 5. demonstração de recursos técnicos, mediante a indicação dos equipamentos que serão utilizados na...
- Decreto51.346 de 14/11/1961
Enfermeiro (...) 33.000,00 aa) Assessor de Eletrônica (...) 36.000,00 bb) Assessor de Eletrônica (...) 33.000,00 cc) Técnico de Aparelhos de Precisão (...) 36.000,00 dd) Técnico de Aparelhos de Precisão (...) 33.000,00 ee) Técnico de Agulhas Giroscópicas (...) 36.000,00 ff) Técnico de Agulhas Giroscópicas (...) 33.000,00 gg) Técnico de Cronometria (...) 36.000,00 hh) Técnico de Cronometria (...) 33.000,00 ii) Contador(...) 36.000,00 jj) Arquiteto (...) 36.000,00 kk) Engenheiro (...) 36.000,00 ll) Assessor Técnico d...
- Decreto12.018 de 14/05/2024
Art. 4º, IV - realizar a verificação da qualidade e da segurança dos sistemas referentes à prestação de serviços de valores mobiliários escriturais, custódia de valores, agente emissor de certificado, liquidação e empréstimo de ações." (NR) "Art. 12 (...) II - supervisionar as atividades e acompanhar e controlar o desempenho das Superintendências que lhe são subordinadas." (NR) "Art. 17 À Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis compete: (...) II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre a atuação de participantes do mer...
- Decreto9.285 de 15/02/2018
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, e tendo em vista o disposto nos art. 1º, caput , inciso III, art. 3º, caput , inciso IV, e art. 4º, caput , inciso II, da Constituição, e no art. 2º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 820, de 15 de fevereiro de 2018, Considerando a crise política, institucional e socioeconômica observada na República Bolivariana da Venezuela ao longo dos últimos anos; Considerando a declaração firmada na 50ª Cúpula dos Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, ocorrida em Mendoza, Argentina, em 21 de julho...
- Decreto91.418 de 10/06/1985
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º , O Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás terá a seguinte composição: I - Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, na qualidade de Presidente; II - Ministro das Minas e Energia, que substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos; III- Ministro dos Transportes; IV - Ministro da Indústria e do Comércio; V - Ministro da Fazenda; VI - Ministro do interior; VII- Ministro da Agricultura; VIII - Ministro do Trabalho; IX - Ministro d...