“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Decreto11.997 de 16/04/2024
Art. 1º - O Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) XV - regime de empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendidas todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidad...
- Decreto11.449 de 21/03/2023
Art. 1º - O Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º Sem prejuízo do disposto neste Decreto, as indicações para provimento de cargos de Chefes de Assessoria Jurídica, de Consultores Jurídicos e de titulares de órgãos jurídicos da Procuradoria-Geral Federal junto às autarquias e às fundações públicas federais serão previamente submetidas à aprovação do Advogado-Geral da União, acompanhadas dos documentos e das informações que demonstrem que o indicado está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e tem comprovada capa...
- DecretoDecreto de 31 de Dezembro de 2010
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos em área de terras de aproximadamente nove milhões, novecentos e vinte e três mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados, situados no Município de Itaboraí,...
- Decreto4.186 de 05/04/2002
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto2.027 de 11/10/1996
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 163.204-6, firmou entendimento no sentido de que a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida nos incisos XVI o XVII do art. 37 da Constituição; Considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Mandado de Segurança nº 22.182-8, pronunciou-se no sentido de que a acumulação de proventos com vencimento...
- DecretoDecreto de 14 de Julho de 2010
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto10.940 de 13/01/2022
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto11.113 de 29/06/2022
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.