Decreto de 14 de Julho de 2010
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 3º do Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos.
Decreto de 14 de Julho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 14 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
O art. 3º do Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o controle do Tabaco e de seus Protocolos, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 º A Comissão Nacional será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e integrada por um representante de cada órgão a seguir indicado: I - Ministério da Saúde; II - Ministério das Relações Exteriores; III - Ministério da Fazenda; IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; V - Ministério da Justiça; VI - Ministério da Educação; VII - Ministério do Trabalho e Emprego; VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; IX - Ministério do Desenvolvimento Agrário; X - Ministério das Comunicações; XI - Ministério do Meio Ambiente; XII - Ministério da Ciência e Tecnologia; XIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; XIV - Casa Civil da Presidência da República; XV - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; e XVI - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (...)" (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2010