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  3. Decreto de 14 de Julho de 2010

Coração para favoritarDecreto de 14 de Julho de 2010

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 14 de Julho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 14 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o controle do Tabaco e de seus Protocolos, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 º A Comissão Nacional será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e integrada por um representante de cada órgão a seguir indicado: I - Ministério da Saúde; II - Ministério das Relações Exteriores; III - Ministério da Fazenda; IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; V - Ministério da Justiça; VI - Ministério da Educação; VII - Ministério do Trabalho e Emprego; VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; IX - Ministério do Desenvolvimento Agrário; X - Ministério das Comunicações; XI - Ministério do Meio Ambiente; XII - Ministério da Ciência e Tecnologia; XIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; XIV - Casa Civil da Presidência da República; XV - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; e XVI - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2010