Artigo 2º do Decreto de 14 de Julho de 2010
Altera o art. 3º do Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.