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Decreto nº 10.940 de 13 de Janeiro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, e no art. 2º, caput , incisos I e IV, e § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) V - estabelecer diretrizes para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata o art. 4º da Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991; e VI - fixar o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina, na forma prevista nos § 1º e § 2º do art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993. (...)" (NR) "Art. 2º (...) (Revogado pelo Decreto nº 11.418, de 2023) (...) X - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; XI-A - o Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e XI-B - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética. (...)" (NR)

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 3.966, de 10 de outubro de 2001 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Marisete Fátima Dadald Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2022