Artigo 1º do Decreto nº 10.940 de 13 de Janeiro de 2022
Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) V - estabelecer diretrizes para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata o art. 4º da Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991; e VI - fixar o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina, na forma prevista nos § 1º e § 2º do art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993. (...)" (NR) "Art. 2º (...) (Revogado pelo Decreto nº 11.418, de 2023) (...) X - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; XI-A - o Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e XI-B - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética. (...)" (NR)