Decreto nº 11.113 de 29 de Junho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.260, de 3 de março de 2020, que institui o Programa Abrace o Marajó e o seu Comitê Gestor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
O Decreto nº 10.260, de 3 de março de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. São alcançados pelo Programa Abrace o Marajó os seguintes Municípios do Arquipélago do Marajó: (...) XI - Oeiras do Pará; XII - Ponta de Pedras; XIII - Portel; XIV - Salvaterra; XV - Santa Cruz do Arari; XVI - São Sebastião da Boa Vista; e XVII - Soure." (NR) "Art. 8º (...)
(...) II - um da Controladoria-Geral da União; III - um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; IV - um do Ministério da Cidadania; V - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; VI - um do Ministério das Comunicações; VII - um do Ministério da Defesa; VIII - um do Ministério do Desenvolvimento Regional; IX - um do Ministério da Economia; X - um do Ministério da Educação; XI - um do Ministério da Infraestrutura; XII - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; XIII - um do Ministério do Meio Ambiente; XIV - um do Ministério de Minas e Energia; XV - um do Ministério da Saúde; e XVI - um do Ministério do Turismo. (...)" (NR) "Art. 9º (...) § 3º Os membros do Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (...)" (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Cristiane Rodrigues Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2022