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Artigo 1º do Decreto nº 11.113 de 29 de Junho de 2022

Altera o Decreto nº 10.260, de 3 de março de 2020, que institui o Programa Abrace o Marajó e o seu Comitê Gestor.

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Art. 1º

O Decreto nº 10.260, de 3 de março de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. São alcançados pelo Programa Abrace o Marajó os seguintes Municípios do Arquipélago do Marajó: (...) XI - Oeiras do Pará; XII - Ponta de Pedras; XIII - Portel; XIV - Salvaterra; XV - Santa Cruz do Arari; XVI - São Sebastião da Boa Vista; e XVII - Soure." (NR) "Art. 8º (...)

§ 1º

(...) II - um da Controladoria-Geral da União; III - um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; IV - um do Ministério da Cidadania; V - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; VI - um do Ministério das Comunicações; VII - um do Ministério da Defesa; VIII - um do Ministério do Desenvolvimento Regional; IX - um do Ministério da Economia; X - um do Ministério da Educação; XI - um do Ministério da Infraestrutura; XII - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; XIII - um do Ministério do Meio Ambiente; XIV - um do Ministério de Minas e Energia; XV - um do Ministério da Saúde; e XVI - um do Ministério do Turismo. (...)" (NR) "Art. 9º (...) § 3º Os membros do Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 11.113 /2022