Decreto nº 11.449 de 21 de Março de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
IX
para a ocupação de cargo, função ou equivalente de dirigente máximo não estatutário regional, estadual, distrital ou municipal em empresas estatais federais. (...)" (NR)
Art. 2º
Ficam revogados:
I
o art. 1º do Decreto nº 9.989, de 26 de agosto de 2019 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.794, de 2019:
a
o art. 8º; e
b
os incisos VII e VIII do caput do art. 15 ; e
II
o art. 1º do Decreto nº 11.376, de 1º de janeiro de 2023 , na parte em que altera o art. 8º do Decreto nº 9.794, de 2019.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos Alexandre Rocha Santos Padilha Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2023