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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto5.026 de 30/03/2004

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto11.965 de 26/03/2024

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto35.618 de 04/06/1954

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto número 30.583, de 21 de fevereiro de 1952, que cria a Comissão de Materiais Estratégicos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão de Exportação de Materiais Estratégicos, integrada pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, na qualidade de Presidente, por um representante do Ministério da Fazenda, um representante do Ministério da Agricultura, um representante do Estado Maior das Fôrças Armadas, um representante do Conselho Nacional de Pesq...

  • Decreto91.171 de 22/03/1985

    Art. 1º - O inciso I do artigo 3º e o artigo 8º do Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Conselho Nacional de Informática e Automação será integrado pelos seguintes membros: I - Ministros de Estado: a) da Marinha; b) do Exército; c) das Relações Exteriores; d) da Educação; e) da Fazenda; f) do Trabalho; g) da Aeronáutica; h) da Saúde; i) da Indústria e do Comércio; j) das Minas e Energia; l) Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; m) do Interior; n) das Comunicações; o) Secretário-Geral do Conselho de Segur...

  • Decreto635 de 21/08/1992

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo nº 78, de 31 de outubro de 1974, a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, revista em Estocolmo a 14 de julho de 1967; Considerando que o instrumento brasileiro de adesão foi depositado junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) a 20 de dezembro de 1974, com a reserva de que o Brasil não se considerava vinculado pelo disposto na alínea 1, d...

  • Decreto7.979 de 08/04/2013

    Art. 1º - O Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (...) § 2º O disposto no caput não dispensa o empresário e as pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e pr...

  • Decreto2.929 de 11/01/1999

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Estatuto do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia Preâmbulo Os Estados Partes do Presente Estatuto Reconhecendo a necessidade de desenvolver e concretizar as aplicações pacíficas da engenharia genética e da biotecnologia em benefício da humanidade, Convencidos de que o potencial da engenharia genética e da biotecnologia deverão ser explorados de modo a contribuir para a solução dos problemas prementes do desenvolvimento, em particular os dos países em desenvolvimento, Cientes da necessidade de u...

  • Decreto2.739 de 20/08/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados As Altas Partes Contratantes, Lembrando que todo Estado tem o dever, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, de evitar, em suas relações internacionais, a ameaça ou uso da força contra a soberania, a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou de qualquer outra forma inconsistente com os propósitos das Nações Unidas, Lembrando, ademais o pri...