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Decreto 35.618 de 4 de Junho de 1954
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
GETúLIO VARGAS Vicente Ráo Oswaldo Aranha João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1954