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Artigo 1º do Decreto nº 35.618 de 4 de Junho de 1954

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 30.583, de 21 de fevereiro de 1952, que cria a Comissão de Exportação de Materiais Estratégicos, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto número 30.583, de 21 de fevereiro de 1952, que cria a Comissão de Materiais Estratégicos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão de Exportação de Materiais Estratégicos, integrada pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, na qualidade de Presidente, por um representante do Ministério da Fazenda, um representante do Ministério da Agricultura, um representante do Estado Maior das Fôrças Armadas, um representante do Conselho Nacional de Pesquisas, um representante da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A. e um representante da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Parágrafo único - O Presidente da Comissão designará entre os membros, o seu substituto nos impedimentos temporários e o Secretário Executivo. Art . 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º do Decreto 35.618 /1954