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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto38.250 de 18/11/1955

    Art. 5º, h - fazer plantão na repartição onde fôr lotado, para executar os serviços internos que lhes forem atribuídos. Parágrafo 1º. É vedado ao Agente Fiscal do Impôsto de Renda instaurar processo contra contribuintes em seção fiscal diferente daquela em que servir, salvo determinação da autoridade competente. Parágrafo 2º. Em relação ao mesmo exercício, só poderá ser realizado um segundo exame de escrita mediante ordem escrita dos Delegados Seccionais ou Regionais ou do Diretor da Divisão do Impôsto de Renda. (Lei nº 2.354). Parágrafo 3º. Iniciada a ação fiscal nos têrmos da letra "e" dêste artigo, os Agentes Fiscais do Im...

  • Decreto2.699 de 30/07/1998

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que a Emenda ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio foi assinada em Londres, em 29 de junho de 1990; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo nº 32, de 16 de junho de 1992; CONSIDERANDO que a Emenda em tela entrou em vigor internacional em 10 de agosto de 1992; CONSIDERANDO que o Gov...

  • Decreto8.997 de 03/03/2017

    Art. 1º - O Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º A CAMEX terá como órgão de deliberação superior e final um Conselho de Ministros composto pelos seguintes Ministros de Estado: I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; II - das Relações Exteriores; III - da Fazenda; IV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil; V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VI - da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; VII - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e VIII - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da Repúblic...

  • Decreto94.604 de 14/07/1987

    Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos índios Munduruku, para efeito dos artigos 4º, IV, 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Itaituba, Estado do Pará, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 06º29'32"S e 58º16'39"WGr., situado na confluência do Igarapé sem denominação com a margem direita do Rio Tapajós; daí, segue pela margem direita do citado Rio, sentido jusante, até encontrar o ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 06º26'00"S e 58º09'43"WGr, situado na margem direita do Rio Tapajós; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximadas de 00º00' e...

  • Decreto97.470 de 23/01/1989

    Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto4.183 de 04/04/2002

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto5.775 de 10/05/2006

    Art. 1º - Os arts. 2º e 9º do Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) XVIII - fracionamento: procedimento que integra a dispensação de medicamentos na forma fracionada, efetuado sob a supervisão e responsabilidade de profissional farmacêutico habilitado para atender à prescrição ou ao tratamento correspondente nos casos de medicamentos isentos de prescrição, caracterizado pela subdivisão de um medicamento em frações individualizadas, a partir de sua embalagem original, sem o rompimento da embalagem primária, man...

  • DecretoDecreto de 26 de Março de 1991

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.