Decreto nº 4.183 de 4 de Abril de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao caput do art. 30 do Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e na Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

O caput do art. 30 do Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 30 Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Trânsito, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Defensoria Pública da União e até seis Secretarias." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.4.2002