“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Decreto2.751 de 26/08/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia CONVÊNIO INTERNACIONAL DO CAFÉ de 1994 Ao adotar a Resolução Nº 366 em 30 de março de 1994, o Conselho Internacional do Café aprovou o texto do Convênio Internacional do Café de 1994, que figura no documento EB-346/94. Nessa mesma Resolução, o Conselho solicitou ao Diretor-Executivo que preparasse o texto definitivo do Convênio, transmitindo-o, depois de devidamente autenticado, ao Secretário-Geral das Nações Unidas. Reproduz-se, no presente documento, o texto do Convênio Internacional do Café de 1994 enviado ao Secretário-Geral das N...
- Decreto636 de 24/08/1992
Art. 1º - Os artigos do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, a seguir enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 250 O prazo de suspensão das obrigações fiscais pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais será de até um ano, podendo ser prorrogado a juízo da autoridade aduaneira, por período não superior, no total, a cinco anos, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo (Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, art. 71, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988,...
- Decreto10.759 de 30/07/2021
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
- Decreto30.795 de 30/04/1952
Art. 1º - O item X do artigo 93 do Regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 20.493, de 24 de janeiro de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação: X - a remeter ao S. C. D. P., nos dez primeiros dias de cada ano, dois ingressos permanentes, para serem exclusivamente distribuídos entre o Chefe do S. C. D. P. E. os censores sendo que, em se tratando de teatros, clubes esportivos e recreativos e circos as localidades assinaladas em tais ingresso devem ser nas três primeiras filas da platé...
- Decreto38.720 de 30/01/1956
Art. 2º - Fica incluída na cláusula III das que baixaram com o citado Decreto n.º 522, a alínea p, redigida nos seguintes têrmos: Irradiar, com a indispensável propriedade, na conformidade de instruções aprovadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, os avisos de emergência expedidos, no interêsse da segurança pública, pela autoridade policial local, e cuja retransmissão seja urgente e necessária à ação das autoridades, avisos êsses destinados, entre outros fins, a transmitir recomendações em casos de perturbações de ordem pública, a irradiar notícias sôbre furtos de automóveis, incêndios ou in...
- Decreto11.397 de 21/01/2023
Remanejamento para Secretaria-Geral
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
- Decreto12.306 de 09/12/2024
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto97.626 de 10/04/1989
Art. 2º - A Comissão será coordenada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, do Ministério do Interior, e integrada por representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionadas: - dois do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis sendo um coordenador da Comissão; - um da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; - dois da Secretaria Nacional Sanitária (Vegetal e Animal) do Ministério da Agricultura; - um da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho; - um da Secretaria Especial de Desenvolvim...