JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 97.626 de 10 de Abril de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a realização de estudos sobre o controle da produção, comércio e uso de técnicas, métodos e substâncias químicas que comportem risco para a vida, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, e tendo em vista o artigo 225, inciso V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

. O controle de produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias químicas que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e meio ambiente será objeto de estudo da Comissão Especial que proporá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, medidas legislativas específicas e necessárias.

Art. 2º

. A Comissão será coordenada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, do Ministério do Interior, e integrada por representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionadas: - dois do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis sendo um coordenador da Comissão; - um da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; - dois da Secretaria Nacional Sanitária (Vegetal e Animal) do Ministério da Agricultura; - um da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho; - um da Secretaria Especial de Desenvolvimento Industrial do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio; - um da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único

O Coordenador da Comissão poderá convidar representantes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, podendo, ainda, convidar pessoas ou representantes de entidades governamentais ou não, para serem ouvidos pela Comissão.

Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º

. Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Seigo Tsuzuki Dorothea Werneck Roberto Cardoso Alves João Alves Filho Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1989, retificado em 13.4.1989 e republicado em 2.5.1989

Decreto nº 97.626 de 10 de Abril de 1989