Jurisprudência - STM70.003.328.820.197.000.000 de 01/10/2019APELAÇÃO. DEFESA. FALSIFICAÇÃO de DOCUMENTO. LICENCIAMENTO DO
MILITAR. COMPETÊNCIA DO CONSELHO PERMANENTE de JUSTIÇA. RETORNO DO
FEITO.
1. Em observância à Teoria da Atividade, adotada pelo Código Penal Militar, o fato de o
agente ter sido licenciado das fileiras das Forças Armadas, durante o curso da Ação
Penal, em nada modifica a sua condição de militar no momento em que perpetrou o
crime.
2. Os processos a serem apreciados monocraticamente pelo magistrado, em Primeira
Instância, além da necessária observância à Teoria da Atividade, somente ocorrerão
quando o agente ostentar a ...