“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Lei5.002 de 27/05/1966
Art. 1º - É concedida, em favor da Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre, Rio Grande do sul, isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento gráfico que recebeu, mediante doação, de "Deutsche Ibero-Amerika Stiftung", de Hamburgo, assim discriminado:...
- Lei4.440 de 27/10/1964
Art. 5º, Parágrafo Único - A isenção de que trata a letra a dêste artigo, concedida pelo prazo de um ano. Será renovada mediante comprovação da regularidade das providências realizadas, dos resultados obtidos e das despesas efetivamente feitas em importância não inferior às contribuições que seriam dividas na forma do art. 3º.
- Lei2.061 de 05/11/1953
Art. 1º - É concedida isenção de direitos e taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, aos maquinismos, seus sobressalentes e acessórios, aparelhos, ferramentas, instrumentos, utensílios e matérias primas destinados à construção, instalação e funcionamento da usina que a Companhia Siderúrgica Mannesmann montará em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Lei13.722 de 04/10/2018
Art. 4º, III - em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público.
- Lei3.719 de 24/12/1959
Art. 1º - É revigorada pelo prazo de dois anos a autorização concedida pela Lei nº 2.824, de 16 de julho de 1956 , para abertura de crédito especial em favor da Escola Superior de Química do Paraná, nos têrmos da Lei número 9.559, de 12 de agôsto de 1955.
- Lei1.615 de 30/05/1952
Art. 1º - É concedida isenção de impostos e taxas, exceto a de Previdência Social, que incidirem sôbre a importação de dois volumes, contendo paramentos sacerdotais adquiridos na Praça, com o pêso de 30 quilos, e destinados à Imperial Irmandade de N. S. da Glória do Outeiro, desta Capital.
- Lei7.055 de 06/12/1982
Art. 1º - É concedida a GIUSEPE BRESSAN, filho de Francisco Bressan e Maria Serzim Bressan, considerado inválido em conseqüência de acidente ocorrido em 28 de abril de 1979, em área onde foram realizados exercícios militares, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.
- Lei7.327 de 18/06/1985
Art. 1º - Fica concedida a CLODOMIRO IGNÁCIO XAVIER, ex-Cabo do Exército, filho de Francisco Ignácio Xavier e Adeolina Marques Xavier, pensão especial mensal correspondente à deixada por um Cabo engajado das Forças Armadas, na forma do art. 15 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960.