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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Lei3.943 de 23/08/1961

    Art. 1º - É concedida a isenção da taxa de 5% (cinco por cento) prevista no art. 66, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957 , para o material hospitalar e cirúrgico, hospitais-volantes e outros materiais importados pela sociedade civil "Pioneiras Sociais", destinados as suas obras assistenciais.

  • Lei3.381 de 24/04/1958

    Art. 7º - Os financiamentos concedidos pela Comissão de Marinha Mercante serão protegidos pela constituição de hipoteca ou outros ônus reais, em favor do credor, e vetado cessão do direito ao produto da Taxa de Renovação da Marinha Mercante (art. 13 desta lei), até o valor da importância mutuada.

  • Lei3.479 de 04/12/1958

    Art. 1º - É concedida isenção de todos os impostos e taxas federais, exceto a de Previdência Social, ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, sociedade civil sem objetivo lucrativo, com sede no Distrito Federal, e a todos os bens e direitos que seja titular aquela entidade.

  • Lei7.972 de 22/12/1989

    Art. 4º, II - considerar vencidos antecipadamente todos os empréstimos concedidos, corrigidos monetariamente segundo a variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN fiscal), com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante apurado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir do inadimplemento.

  • Lei8.672 de 06/07/1993

    Art. 40 - Ao Comitê Olímpico Brasileiro é concedida autorização para importar, livre de tributos federais, equipamentos, materiais e componentes destinados, exclusivamente, ao treinamento de atletas, às competições desportivas do seu programa de trabalho e aos programas das entidades federais de administração do desporto que lhe sejam filiadas ou vinculadas.

  • Lei7.056 de 06/12/1982

    Art. 1º - É concedida a JOÃO BAPTISTA RÊGO MELLO, filho de João do Rêgo Mello e de Dulce Castello Branco Rêgo Mello, considerado inválido em 25 de janeiro de 1942, após acidente sofrido em instrução militar, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

  • Lei7.988 de 28/12/1989

    Art. 2º, Parágrafo Único - Os incentivos fiscais concedidos pela referida Lei, às pessoas físicas, serão utilizados na forma prevista nos §§ 7º e 8º do art. 24 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 , e sua dedução não poderá exceder 5% (cinco por cento) do imposto a pagar.

  • Lei6.398 de 10/12/1976

    Art. 1º - A pensão especial concedida pela Lei nº 3.156, de 24 de maio de 1957 , em favor de Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas, fica elevada para o valor equivalente a duas vezes o maior salário mínimo vigente no País, distribuído em partes iguais entre as beneficiárias.