Lei nº 6.398 de 10 de dezembro de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre pensão especial em favor de Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

A pensão especial concedida pela Lei nº 3.156, de 24 de maio de 1957 , em favor de Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas, fica elevada para o valor equivalente a duas vezes o maior salário mínimo vigente no País, distribuído em partes iguais entre as beneficiárias.

Art. 2º

A despesa de que trata esta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinados ao pagamento de pensionistas.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ernesto geisel Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1976