JurisHand AI Logo
|

indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Lei8.275 de 18/12/1991

    Art. 1º - É concedido aos Membros da Defensoria-de-Ofício da Justiça Militar adiantamento no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), calculado sobre os respectivos vencimentos básicos vigentes no mês imediatamente anterior ao da publicação desta lei, fixados pela Lei nº 8.231, de 9 de setembro de 1991 , corrigidos pelos reajustes gerais.

  • Lei10.405 de 09/01/2002

    Art. 8º - Sobre os valores das tabelas constantes dos Anexos I e II desta Lei incidirá qualquer índice concedido a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais entre 30 de novembro de 2001 e 31 de janeiro de 2002, vedada qualquer dedução proveniente de posterior revisão geral e anual da remuneração.

  • Lei5.495 de 05/09/1968

    Art. 1º - É concedida às famílias de Eurico Araújo de Lima, Luiz Carlos de Souza, Fernando Moreira de Souza Carneiro e José Ronaldo da Silva, falecidos em conseqüência da explosão verificada no dia 23 de agôsto de 1967, no Parque 13 de Maio, na Cidade do Recife, Pernambuco, durante a exposição de Material do Exército, na Semana do Exército, pensão especial equivalente a duas vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.

  • Lei1.493 de 13/12/1951

    Art. 3º - As subvenções ordinárias ou extraordinárias serão concedidas, independente de legislação especial, a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial e cultural, regularmente organizadas. (Redação dada pela Lei 2.266, de 1954) (Vide Lei 2.266, de 1954)...

  • Lei116 de 15/10/1947

    Art. 11, §2º - Inclui-se no conceito de classe, para a contagem de antiguidade, o serviço no Ministério Público, exercido em qualquer quadro ou função, no Distrito e Territórios Federais.

  • Lei9.795 de 27/04/1999

    Art. 13-a, §3º - Na Campanha Junho Verde, será observado o conceito de Ecologia Integral, que inclui dimensões humanas e sociais dos desafios ambientais. (Incluído pela Lei nº 14.393, de 2022)...

  • Lei11.775 de 17/09/2008

    Art. 13, II - o bônus de que trata o inciso I do caput deste artigo poderá ser concedido para as operações efetuadas por cerealistas e fornecedores de insumos, desde que seja comprovadamente estendido aos produtores rurais;...

  • Lei13.284 de 10/05/2016

    Art. 12 - A autorização para captar imagens ou sons de qualquer evento oficial será exclusivamente concedida pelo COI e pelo IPC ou por pessoa por eles indicada, inclusive em relação aos representantes de imprensa.