Art. 14, II - dotações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios ou por quaisquer entidades, públicas ou privadas;...
Art. 1º - É concedida pensão vitalícia de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais a Ana Aguiar Barbosa da Cruz, viúva do engenheiro e professor Henrique Barbosa da Cruz.
Art. 1º - É concedida isenção de todos os tributos, exclusive a taxa de previdência social, que incidam sôbre o material abaixo relacionado, importado para os seguintes templos religiosos:...
Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras aos objetos e obras de arte que pertenceram aos últimos Imperadores do Brasil.
Art. 5º, §2º - A autorização da aquisição mediante permuta só será concedida, quando do pedido constar também o laudo da avaliação do carro que se pretende dar em troca.
Art. 4º, §2º - A interrupção do pagamento das prestações ou do recolhimento das contribuições devidas, por mais de 6 (seis) meses, fará caducar os benefícios concedidos por esta Lei.
Art. 1º - É concedida a Oran Maria Pinto de Loyola, filha do Coronel Antônio Loyola, herói da Revolução Acreana, uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 1º - É concedida pensão especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais à Sra. Carminda da Conceição Silva Rodrigues Boto, viúva do poeta e Jornalista Antônio Boto.