Lei nº 3.895 de 19 de Maio de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão vitalícia de Cr$ 8.000,00 mensais a Ana Aguiar Barbosa da Cruz, viúva do engenheiro e professor Henrique Barbosa da Cruz.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
É concedida pensão vitalícia de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais a Ana Aguiar Barbosa da Cruz, viúva do engenheiro e professor Henrique Barbosa da Cruz.
Em caso de morte da beneficiária, a pensão reverterá em favor de sua filha, incapacitada, Abigail Barbosa da Cruz.
O pagamento da pensão de que trata esta Lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
JÂNIO QUADROS Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1961