Artigo 1º da Lei nº 3.895 de 19 de Maio de 1961
Concede pensão vitalícia de Cr$ 8.000,00 mensais a Ana Aguiar Barbosa da Cruz, viúva do engenheiro e professor Henrique Barbosa da Cruz.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida pensão vitalícia de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais a Ana Aguiar Barbosa da Cruz, viúva do engenheiro e professor Henrique Barbosa da Cruz.
Parágrafo único
Em caso de morte da beneficiária, a pensão reverterá em favor de sua filha, incapacitada, Abigail Barbosa da Cruz.