Artigo 3º da Lei nº 3.895 de 19 de Maio de 1961
Concede pensão vitalícia de Cr$ 8.000,00 mensais a Ana Aguiar Barbosa da Cruz, viúva do engenheiro e professor Henrique Barbosa da Cruz.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.