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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.895 de 19 de Maio de 1961

Concede pensão vitalícia de Cr$ 8.000,00 mensais a Ana Aguiar Barbosa da Cruz, viúva do engenheiro e professor Henrique Barbosa da Cruz.

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Art. 1º

É concedida pensão vitalícia de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais a Ana Aguiar Barbosa da Cruz, viúva do engenheiro e professor Henrique Barbosa da Cruz.

Parágrafo único

Em caso de morte da beneficiária, a pensão reverterá em favor de sua filha, incapacitada, Abigail Barbosa da Cruz.