Lei nº 4.009 de 16 de dezembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais à viúva do poeta e jornalista Antônio Boto.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Art. 1º
É concedida pensão especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais à Sra. Carminda da Conceição Silva Rodrigues Boto, viúva do poeta e Jornalista Antônio Boto.
Art. 2º
A pensão ora assegurada será paga pelo Tesouro Nacional, à conta da dotação destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
JOãO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962