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Lei nº 4.009 de 16 de dezembro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais à viúva do poeta e jornalista Antônio Boto.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É concedida pensão especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais à Sra. Carminda da Conceição Silva Rodrigues Boto, viúva do poeta e Jornalista Antônio Boto.

Art. 2º

A pensão ora assegurada será paga pelo Tesouro Nacional, à conta da dotação destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


JOãO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962

Lei nº 4.009 de 16 de dezembro de 1961