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Artigo 3º da Lei nº 4.009 de 16 de dezembro de 1961

Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais à viúva do poeta e jornalista Antônio Boto.

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Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.009 /1961