Artigo 3º da Lei nº 4.009 de 16 de dezembro de 1961
Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais à viúva do poeta e jornalista Antônio Boto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.