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Artigo 1º da Lei nº 4.009 de 16 de dezembro de 1961

Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais à viúva do poeta e jornalista Antônio Boto.

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Art. 1º

É concedida pensão especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais à Sra. Carminda da Conceição Silva Rodrigues Boto, viúva do poeta e Jornalista Antônio Boto.

Art. 1º da Lei 4.009 /1961