“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Lei13.146 de 06/07/2015
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 102 - O art. 2º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º : "Art. 2º (...) § 3º Os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais que forem disponibilizados, sempre que tecnicamente possível, também em formato acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento." (NR)...
- pessoa com deficiência
- direitos fundamentais
- inclusão social
- Lei11.958 de 26/06/2009
Art. 1º, Parágrafo Único, XXIV, m - fornecimento ao Ministério do Meio Ambiente dos dados do Registro Geral da Pesca relativos às licenças, permissões e autorizações concedidas para pesca e aquicultura, para fins de registro automático dos beneficiários no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. (...) § 4º A competência atribuída ao Ministério do Meio Ambiente de que trata a alínea f do inciso XV será exercida em conjunto com os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Integração Nacional; e da Pesca e Aquicultura. (...) § 6º Cabe aos Ministério...
- Decreto2.108 de 24/12/1996
Art. 1º, §2º - Não será permitida alteração de características do serviço concedido ou permitido que resulte em modificação do seu enquadramento, salvo situações em que a modificação vise a, exclusivamente, melhor atender a comunidade da localidade para a qual o serviço é destinado." "Art. 12 O Ministério das Comunicações, antes de iniciar o procedimento licitatório para outorga de concessão ou permissão para execução de serviços de radiodifusão, se entender necessário, determinará a publicação, no Diário Oficial da União, de consulta pública prévia acerca do serviço pretendido." "Art. 13 O edital será elaborado pelo Ministério das Comunicações, ...
- Decreto5.844 de 13/07/2006
Art. 1º - O art. 78 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 1º O INSS poderá estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensada nessa hipótese a realização de nova perícia. § 2º Caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o segurado poderá solicitar a realização de nova perícia médica, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social. § 3º O documento de concessão do auxílio-doença conterá as informaç...
- Decreto84.509 de 25/02/1980
Art. 1º - O artigo 36, caput , do Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (F.G.T.S.), aprovado pelo Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36 A utilização da conta vinculada para aquisição de moradia própria é assegurada ao empregado que contar 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa ou em empresas diferentes, na condição de optante pelo regime do F.G.T.S., para o fim de reduzir, amortizar ou liquidar o valor de financiamento concedido por Agente do Sistema Financeiro da Habitação (S.F.H.), bem como para pagamento das respectivas prestações, na conformidade das Instruções exp...
- Decreto3.893 de 22/08/2001
Art. 1º - Às empresas referidas no §1º do art. 1º da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997 , poderá ser concedido, até 31 de dezembro de 2010, o incentivo fiscal do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970 , nº 8, de 3 de dezembro de 1970 e nº 70, de 30 de dezembro de 1991 , no montante correspondente à aplicação da alíquota de 7,30% (sete vírgula trinta por cento) sobre o valor do faturamento decorrente da venda de produtos de fabricação própria, desde que as referidas empresas tenham:...
- Decreto45.194 de 31/12/1958
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto número 28.959, de 11 de dezembro de 1950 passa a ter seguinte redação, mantida a do seu parágrafo único: "Art. 2º O auxílio para transporte será concedido na razão da distância entre os diferentes postos, de acôrdo com a "Tabela de Milhas", elaborada pela Divisão do Pessoal e aprovada em Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores e calculado à base de: a) até o limite de duas mil milhas, Cr$14,20 por milha; b) entre duas mil e uma e quatro mil milhas, Cr$9,60 por milha; c) além de quatro mil milhas Cr$5,00 por milha".
- DecretoDecreto de 19 de Dezembro de 2000
Art. 1º, XXII - conhecido por "Fazenda Santa Teresa", com área de dois mil, setecentos e sessenta e oito hectares e noventa e seis ares, situado no Município de Aliança do Tocantins, objeto das Matrículas nºˢ 463, fls. 163, Livro 2-C; 464, fls. 164, Livro 2-C; 465, fls. 165, Livro 2-C e 466, fls. 166, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis de Aliança do Tocantins, Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001163/99-81); e...