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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto6.302 de 12/12/2007

    Art. 5º - As despesas do Programa Brasil Profissionalizado correrão à conta de dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação e ao FNDE, devendo o Poder Executivo compatibilizar a assistência financeira concedida com as dotações orçamentárias existentes.

  • Decreto5.443 de 09/05/2005

    Art. 1º, Parágrafo Único - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de junho de 2004, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

  • Decreto32.604 de 22/04/1953

    Art. 3º, §1º - Só serão concedidos os direitos e vantagens previstos na Lei a que se refere êste regulamento aos militares que figurem no cadastro organizado pela Diretoria do Pessoal ou órgão correspondente, que o publicará em Boletim.

  • DecretoDecreto de 10 de Maio de 1991

    Art. 2º - A autorização de que trata o artigo anterior só poderá ser concedida se a Junta Comercial atender às exigências da legislação específica, bem assim se possuir sistema adequado de microfilmagem, processamento e arquivamento de microfilmes.

  • Decreto39.221 de 23/05/1956

    Art. unico - É concedida autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Paraíba, mantida pela associação civil do mesmo nome e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

  • Decreto7.044 de 22/12/2009

    Art. 1º, Parágrafo Único - A isenção de que trata o caput somente será concedida se satisfeitos os termos, limites e condições estabelecidos nos arts. 183 a 185, no que couberem (Lei nº 11.488, de 2007, art. 38, caput )." (NR)...

  • Decreto86.000 de 13/05/1981

    Art. 2º - Até a data a que se refere o artigo anterior, não será concedida a autorização do Poder Executivo Federal de que trata o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 .

  • Decreto93.878 de 23/12/1986

    Art. 13, Parágrafo Único - Após a data-limite estabelecida no caput deste artigo, os "Restos a Pagar" serão pagos, observados os limites de saques concedidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, com base nas informações constantes no Formulário SPF-C.