Decreto nº 39.221 de 23 de Maio de 1956

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e a 68º da República.


Art. unico

É concedida autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Paraíba, mantida pela associação civil do mesmo nome e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1956