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Artigo unico do Decreto nº 39.221 de 23 de Maio de 1956

Concede autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Paraíba.


Art. único

É concedida autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Paraíba, mantida pela associação civil do mesmo nome e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.