JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto nº 39.221 de 23 de Maio de 1956

Concede autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Paraíba.

Acessar conteúdo completo

Art. único

É concedida autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Paraíba, mantida pela associação civil do mesmo nome e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Art. unico do Decreto 39.221 /1956