Artigo unico do Decreto nº 39.221 de 23 de Maio de 1956
Concede autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Paraíba.
Art. único
É concedida autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Paraíba, mantida pela associação civil do mesmo nome e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.