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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto75.647 de 23/04/1975

    Art. 1º, §2º - Ao funcionário que, em objeto de serviço, se deslocar transitoriamente da sede, será concedida passagem de ida e volta, não se aplicando o disposto nos itens I e III, deste artigo.

  • Decreto2.049 de 31/10/1996

    Art. 7º - A garantia da União será concedida, por intermédio do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, abrangendo apenas cobertura de riscos políticos e extraordinários, observadas as seguintes condições:...

  • Decreto11.530 de 16/05/2023

    Art. 3º - Para fins de requisição do ressarcimento do rebate concedido nas operações de que trata este Decreto, serão observados os seguintes procedimentos:...

  • Decreto5.009 de 08/03/2004

    Art. 3º - A GDAPA tem por finalidade incentivar a melhoria da qualidade e da produtividade nas ações do INCRA e será concedida de acordo com os resultados das avaliações de desempenho institucional e individual.

  • Decreto2.066 de 12/11/1996

    Art. 1º, Parágrafo Único - A licença será concedida por prazo igual ao do respectivo mandato.

  • Decreto9.331 de 05/04/2018

    Art. 1º - O Prêmio Direitos Humanos será concedido bienalmente, em anos pares, pelo Governo federal, às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou cujas ações mereçam destaque especial nas áreas de promoção e de defesa dos direitos humanos no País.

  • Decreto4.040 de 10/05/1939

    Art. 5º - Findo o prazo de concessão, esta reverterá ao Governo do Estado de Minas Gerais, bem como todas as propriedades e instalações referentes ao aproveitamento concedido, mediante indenização, na forma dos arts. 165 e 166 do Código de Águas.

  • Decreto88.719 de 15/09/1983

    Art. 2º - Anualmente, no mês de setembro, o Prêmio será concedido aos três primeiros classificados em concurso, realizado, em nível nacional, sob o patrocínio do Ministério da Educação e Cultura, por intermédio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.