“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto70.804 de 05/07/1972
Art. 1º - Ao servidor civil, em exercício nos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República, que se desloca de sua sede, a serviço, será concedido diária para indenização de gastos com alimentação e pousada, quando não forem estas proporcionadas diretamente pelo Estado.
- Decreto9.355 de 25/04/2018
Art. 9º - As modificações promovidas no documento de solicitação de propostas preliminares e no documento de solicitação de propostas firmes serão divulgadas nos mesmos meios em que forem veiculados os atos originais e será concedido novo prazo para a apresentação das propostas.
- Decreto82.000 de 19/07/1978
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação, modalidades Elétrica e Mecânica, ministrado pela Faculdade de Engenharia de Operação, mantida pela Fundação Municipal "São João Del Rei", com sede na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
- Decreto12.285 de 29/11/2024
Art. 8º - O Selo Amazônia será concedido por organismos de avaliação da conformidade acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia aos serviços e produtos que comprovadamente cumpram os requisitos estabelecidos nas normas técnicas para certificação por meio do Selo Amazônia.
- Decreto7.775 de 04/07/2012
Art. 35, §2° - O apoio financeiro será concedido, na periodicidade definida pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, mediante crédito em conta bancária específica de titularidade da Unidade Executora, dispensada a celebração de convênio. (Revogado pelo Decreto nº 9.214, de 2017)...
- Decreto4.553 de 27/12/2002
Art. 4º, IV - credencial de segurança: certificado, concedido por autoridade competente, que habilita determinada pessoa a ter acesso a dados ou informações em diferentes graus de sigilo;...
- Decreto4.035 de 28/11/2001
Art. 2º - O montante de recursos a ser concedido sob a forma de bolsas de estudo em cada período letivo será sempre equivalente ao valor total da contribuição, calculada na forma dos arts. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , e 19 da Lei nº 10.260, de 2001, para o período letivo imediatamente anterior.
- Decreto43.708 de 15/05/1958
Art. 2º - A medalha compreenderá duas categorias: A - de ouro, a ser concedida aos policiais brasileiros que hajam prestado ou vierem a prestar excepcional serviço de interêsse nacional decorrente de função que exercem; B - de prata, a ser concedida a policiais nacionais e estrangeiros ou a pessoas outras que se tenham distinguido por contribuição valiosa técnico-científica ou, ainda, que tenham prestado ou venham a prestar relevantes serviços à referida instituição de segurança pública.