Decreto nº 88.719 de 15 de Setembro de 1983
Institui o prêmio "Grandes Educadores Brasileiros".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 15 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Fica instituído o prêmio "Grandes Educadores Brasileiros", como forma de estimular o estudo e a difusão da obra de educadores nacionais falecidos, que se destacaram pela contribuição oferecida no plano das idéias e pelo trabalho realizado em busca de soluções para os problemas sócio-educacionais e pedagógicos.
Anualmente, no mês de setembro, o Prêmio será concedido aos três primeiros classificados em concurso, realizado, em nível nacional, sob o patrocínio do Ministério da Educação e Cultura, por intermédio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.
O Prêmio, a ser atribuído no ano de 1984, terá os seguintes valores: - Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para o primeiro lugar; - Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para o segundo lugar; e, - Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para o terceiro lugar.
As importâncias consignadas neste artigo poderão ser confirmadas ou reajustadas, a partir do ano de 1985 e anualmente, por ato do Ministro de Estado da Educação e Cultura aprovando proposta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Educação e Cultura para cada exercício.
JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.1983.