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Decreto nº 88.719 de 15 de Setembro de 1983

Institui o prêmio "Grandes Educadores Brasileiros".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 15 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

Fica instituído o prêmio "Grandes Educadores Brasileiros", como forma de estimular o estudo e a difusão da obra de educadores nacionais falecidos, que se destacaram pela contribuição oferecida no plano das idéias e pelo trabalho realizado em busca de soluções para os problemas sócio-educacionais e pedagógicos.

Art. 2º

Anualmente, no mês de setembro, o Prêmio será concedido aos três primeiros classificados em concurso, realizado, em nível nacional, sob o patrocínio do Ministério da Educação e Cultura, por intermédio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 3º

O Prêmio, a ser atribuído no ano de 1984, terá os seguintes valores: - Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para o primeiro lugar; - Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para o segundo lugar; e, - Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para o terceiro lugar.

Parágrafo único

As importâncias consignadas neste artigo poderão ser confirmadas ou reajustadas, a partir do ano de 1985 e anualmente, por ato do Ministro de Estado da Educação e Cultura aprovando proposta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP.

Art. 4º

As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Educação e Cultura para cada exercício.

Art. 5º

O Ministro de Estados da Educação e Cultura baixará Portaria regulamentando este Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.1983.

Decreto nº 88.719 de 15 de Setembro de 1983