Artigo 2º do Decreto nº 88.719 de 15 de Setembro de 1983
Institui o prêmio "Grandes Educadores Brasileiros".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Anualmente, no mês de setembro, o Prêmio será concedido aos três primeiros classificados em concurso, realizado, em nível nacional, sob o patrocínio do Ministério da Educação e Cultura, por intermédio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.