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Artigo 2º do Decreto nº 88.719 de 15 de Setembro de 1983

Institui o prêmio "Grandes Educadores Brasileiros".

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Art. 2º

Anualmente, no mês de setembro, o Prêmio será concedido aos três primeiros classificados em concurso, realizado, em nível nacional, sob o patrocínio do Ministério da Educação e Cultura, por intermédio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 2º do Decreto 88.719 /1983