Artigo 3º do Decreto nº 88.719 de 15 de Setembro de 1983
Institui o prêmio "Grandes Educadores Brasileiros".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Prêmio, a ser atribuído no ano de 1984, terá os seguintes valores: - Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para o primeiro lugar; - Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para o segundo lugar; e, - Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para o terceiro lugar.
Parágrafo único
As importâncias consignadas neste artigo poderão ser confirmadas ou reajustadas, a partir do ano de 1985 e anualmente, por ato do Ministro de Estado da Educação e Cultura aprovando proposta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP.