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Artigo 3º do Decreto nº 88.719 de 15 de Setembro de 1983

Institui o prêmio "Grandes Educadores Brasileiros".

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Art. 3º

O Prêmio, a ser atribuído no ano de 1984, terá os seguintes valores: - Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para o primeiro lugar; - Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para o segundo lugar; e, - Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para o terceiro lugar.

Parágrafo único

As importâncias consignadas neste artigo poderão ser confirmadas ou reajustadas, a partir do ano de 1985 e anualmente, por ato do Ministro de Estado da Educação e Cultura aprovando proposta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP.

Art. 3º do Decreto 88.719 /1983