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Artigo 1º do Decreto nº 88.719 de 15 de Setembro de 1983

Institui o prêmio "Grandes Educadores Brasileiros".

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Art. 1º

Fica instituído o prêmio "Grandes Educadores Brasileiros", como forma de estimular o estudo e a difusão da obra de educadores nacionais falecidos, que se destacaram pela contribuição oferecida no plano das idéias e pelo trabalho realizado em busca de soluções para os problemas sócio-educacionais e pedagógicos.

Art. 1º do Decreto 88.719 /1983