Artigo 4º do Decreto nº 88.719 de 15 de Setembro de 1983
Institui o prêmio "Grandes Educadores Brasileiros".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Educação e Cultura para cada exercício.