Decreto nº 9.331 de 5 de Abril de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Prêmio Direitos Humanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
O Prêmio Direitos Humanos será concedido bienalmente, em anos pares, pelo Governo federal, às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou cujas ações mereçam destaque especial nas áreas de promoção e de defesa dos direitos humanos no País.
Art. 2º
Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos disciplinará a concessão do Prêmio Direitos Humanos.
Art. 3º
Ficam revogados:
I
o Decreto de 8 de setembro de 1995 , que institui o Prêmio "Direitos Humanos"; e
II
o Decreto de 15 de dezembro de 2016 , que altera a periodicidade do Prêmio Direitos Humanos.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2018