Artigo 2º do Decreto nº 9.331 de 5 de Abril de 2018
Dispõe sobre o Prêmio Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos disciplinará a concessão do Prêmio Direitos Humanos.
Dispõe sobre o Prêmio Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completo Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos disciplinará a concessão do Prêmio Direitos Humanos.