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Artigo 2º do Decreto nº 9.331 de 5 de Abril de 2018

Dispõe sobre o Prêmio Direitos Humanos.

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Art. 2º

Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos disciplinará a concessão do Prêmio Direitos Humanos.

Art. 2º do Decreto 9.331 /2018