Decreto7.137 de 29/03/2010Art. 9º - O Banco da Amazônia S.A. deverá manter à disposição dos órgãos de controle relação individualizada dos beneficiários dos descontos, e respectivos números de CPF ou CNPJ, classificados por programa ou linha de crédito, contendo o valor de cada operação, data da concessão do benefício e valor do desconto concedido.