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Decreto nº 11.277 de 8 de dezembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Ordem do Mérito Princesa Isabel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica criada a Ordem do Mérito Princesa Isabel.

Art. 2º

A Ordem do Mérito Princesa Isabel poderá ser concedida àqueles que tenham prestado notáveis serviços, em âmbito nacional ou internacional, relacionados com:

I

a proteção e a promoção dos direitos humanos; e

II

o atendimento e a assistência aos públicos-alvo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

§ 1º

Para fins do disposto no caput , a Ordem do Mérito Princesa Isabel será concedida a:

I

pessoas naturais nacionais e estrangeiras;

II

órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta; e

III

instituições civis e organizações militares nacionais e estrangeiras.

§ 2º

A Ordem do Mérito Princesa Isabel será concedida por ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da entrega de medalhas, placas ou congêneres.

Art. 3º

Caberá ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 9.331, de 5 de abril de 2018 .

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Cristiane Rodrigues Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2022 - Edição extra