Decreto nº 11.277 de 8 de dezembro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Ordem do Mérito Princesa Isabel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica criada a Ordem do Mérito Princesa Isabel.
Art. 2º
A Ordem do Mérito Princesa Isabel poderá ser concedida àqueles que tenham prestado notáveis serviços, em âmbito nacional ou internacional, relacionados com:
I
a proteção e a promoção dos direitos humanos; e
II
o atendimento e a assistência aos públicos-alvo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
§ 1º
Para fins do disposto no caput , a Ordem do Mérito Princesa Isabel será concedida a:
I
pessoas naturais nacionais e estrangeiras;
II
órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta; e
III
instituições civis e organizações militares nacionais e estrangeiras.
§ 2º
A Ordem do Mérito Princesa Isabel será concedida por ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da entrega de medalhas, placas ou congêneres.
Art. 3º
Caberá ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 4º
Fica revogado o Decreto nº 9.331, de 5 de abril de 2018 .
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Cristiane Rodrigues Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2022 - Edição extra