Artigo 3º do Decreto nº 11.277 de 8 de dezembro de 2022
Cria a Ordem do Mérito Princesa Isabel.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.