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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto87.600 de 21/09/1982

    Art. 2º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto88.336 de 30/05/1983

    Art. 3º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto85.890 de 08/04/1981

    Art. 4º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto60.950 de 06/07/1967

    Art. 4º - Findo o prazo de concessão os bens e instalações que no momento existirem em função dos serviços concedidos, reverterão a União.

  • Decreto62.600 de 24/04/1968

    Art. 5º - Findo o prazo de concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • DecretoDecreto de 26 de Março de 1991

    Art. 5º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que no momento existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto89.378 de 14/02/1984

    Art. 2º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à união.

  • Decreto89.342 de 31/01/1984

    Art. 2º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.