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    Decreto 89.342 de 31 de Janeiro de 1984

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra "a" , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 703.359/82, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 31 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


    Art. 1º

    . - É outorgada à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio São Domingos, no Município de Torixoreu, Estado de Mato Grosso.

    Parágrafo único

    A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

    Art. 2º

    . - A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

    Parágrafo único

    Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

    Art. 3º

    . - A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

    Parágrafo único

    A Concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

    Art. 4º

    . - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho

    Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.2.1984