Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.342 de 31 de Janeiro de 1984
Outorga à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio São Domingos, no Município de Torixoreu, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. - A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único
A Concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.