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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.342 de 31 de Janeiro de 1984

Outorga à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio São Domingos, no Município de Torixoreu, Estado de Mato Grosso.

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Art. 3º

. - A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único

A Concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 89.342 /1984