Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.342 de 31 de Janeiro de 1984
Outorga à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio São Domingos, no Município de Torixoreu, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. - É outorgada à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio São Domingos, no Município de Torixoreu, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único
A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.